O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre o prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A 2ª Turma decidiu que os contribuintes devem utilizar integralmente esses créditos no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão favorável. Anteriormente, entendia-se que bastava iniciar a compensação dentro desse período, permitindo o uso dos créditos por tempo indeterminado.
O relator, ministro Francisco Falcão, argumentou que a ausência de um prazo para a conclusão da compensação tornava o direito à repetição do indébito imprescritível, o que contraria a legislação vigente. Ele destacou que essa prática poderia incentivar os contribuintes a postergar o aproveitamento dos créditos, beneficiando-se da correção pela taxa Selic sem a incidência de tributos sobre os juros.
Essa mudança de entendimento impacta diretamente empresas que possuem créditos tributários significativos, especialmente aquelas envolvidas em teses como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir de agora, essas empresas devem planejar cuidadosamente a utilização de seus créditos para evitar a perda de valores por prescrição.
É importante ressaltar que a nova orientação do STJ não possui efeito vinculante, mas sinaliza uma tendência jurisprudencial que pode influenciar decisões futuras.
Diante desse cenário, os contribuintes devem revisar suas estratégias de compensação tributária, considerando alternativas como a expedição de precatórios ou a negociação de créditos no mercado.
A decisão do STJ reforça a importância de um planejamento tributário eficaz e da constante atualização sobre as mudanças na jurisprudência. Empresas e profissionais da área devem manter-se atentos a esta nova interpretação legal para garantir conformidade e a otimização dos recursos disponíveis.

